Neste artigo vamos falar de como circular na faixa do meio numa estrada em Portugal, ou ultrapassar pela direita, algo que, mesmo dentro das velocidades máximas permitidas por lei, pode dar direito a uma coima.
Quando circulas na estrada, já deves ter reparado várias vezes que o veículo da frente, vai a “fazer trânsito” na faixa do meio ou na faixa da esquerda.
Claro que neste momento só queres que ele saía da frente, mas isso não é motivo para teres de ultrapassar pela direita.
De acordo com o artigo 36.º do Código da Estrada, é estritamente proíbido ultrapassar pela direita.
Esta opção de circulação origina:
Muitas destas manobras podem ser consideradas como muito graves.
Alguns dos exemplos, como, o desrespeito por as regras de ultrapassagem, mudanças de direção ou circulação na via em sentido inverso, podem ser aplicadas com coimas dos 60 aos 300 euros, estando ainda prevista uma penalidade com a perda de quatro pontos na carta de condução.
Podes ainda levar um acréscimo das sanções acessórias que passam pela inibição de condução com uma duração mínima de dois meses e máxima de dois anos.
Ao efetuares esta manobra de ultrapassagem pela direita, os valores podem até ser superiores aos já mencionados anteriormente.
Mesmo não excedendo os limites de velocidade máximos definidos por lei, esta manobra de ultrapassagem pela direita, deverá ser feita sempre pela faixa mais à esquerda possível de acordo com o artigo 36.º do Código da Estrada, devendo posteriormente retomar a faixa mais à direita logo de seguida.
Esta infração pode ser sancionada com uma multa que vai dos 250 aos 1250 euros.
Sem que tenhas de infringir o código da estrada, existem manobras de ultrapassagem pela direita que podes fazer, tais como:
O PiscaPisca.pt sugere que tenhas uma condução responsável para que todos possam chegar ao destino em máxima segurança.
Equipa Pisca Pisca News